Definição

O Consórcio Social da Juventude é uma forma de atuação do PNPE, visando assegurar a participação da sociedade civil na execução das ações do Programa, com foco em seus três eixos de organização: fomento à geração de postos de trabalho formais, preparação para o primeiro emprego e articulação com a sociedade civil.

Neste modelo de gestão, os Consórcios Sociais da Juventude são geridos pela sociedade civil (organizações não-governamentais, movimentos sociais e organizações da juventude), podendo o setor privado, governos e organismos de financiamento e cooperação, participarem como parceiros, buscando construir um processo de funcionamento que garanta a autonomia futura destes Consórcios, sem a dependência dos recursos públicos.

Os Consórcios Sociais da Juventude buscarão a aproximação com os jovens submetidos a maiores riscos sociais, realizando um atendimento de natureza complementar ao do SINE, a fim de alcançar uma parte significativa do público jovem e garantir a eficiência da política pública.

Vale ressaltar que os Consórcios Sociais da Juventude não se restringem à ação de qualificação profissional do Programa Nacional do Primeiro Emprego, constituindo-se, esta, em uma das etapas para a inserção dos jovens no mundo do trabalho. Os Consórcios deverão ter metas de inserção de jovens atendidos no mundo do trabalho, durante a vigência do convênio.

Os Consórcios Sociais da Juventude são compostos pela entidade âncora, pelas entidades executoras e pelos parceiros locais.

Público Prioritário


Os Consórcios Sociais da Juventude deverão alcançar jovens (homens e mulheres) que, em virtude de suas condições socioeconômicas, têm dificuldade de acesso ao SINE; com destaque para jovens quilombolas e afros-descendentes; indígenas; em conflito com a lei ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; portadores de deficiência; trabalhadores rurais e demais grupos sociais submetidos a alta vulnerabilidade social, sendo obrigatório que esses jovens sejam de baixa renda e escolaridade conforme definido pelas leis 10.748/03 e 10.940/04.

Objetivos


Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade social, por meio da mobilização e da articulação dos esforços da sociedade civil organizada:

  • Intermediando a oferta de empregos formais para os jovens;
  • Preparando os jovens para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda;
  • Proporcionando qualificação e atividades que possam despertar o espírito empreendedor dos jovens;
  • Elevando a auto-estima e a participação cidadã da juventude na vida social e econômica do país;
  • Fomentando experiências bem-sucedidas da sociedade civil organizada;
  • Constituindo um espaço físico, denominado "Centro de Juventude", como ponto de encontro das ações desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil consorciada em sua base social;
  • Incentivando a prestação de serviço voluntário e social pelos jovens;
  • Estimulando a elevação da escolaridade